Quais documentos preciso para vender meu imóvel?
Publicado em 31 de Outubro de 2022 às 04:35 PM

É normal que em períodos de crise muitos enxerguem a oportunidade de vender aquele apartamento que está de lado, colecionando poeira. O grande porém é que quando o momento chega, grande parte das pessoas não estão por dentro da burocracia envolvida nesse processo de venda de imóveis.
Para te ajudar a continuar nesse caminho sem paranoias, pedimos dicas para o backoffice da DNA e listamos os primeiros documentos que você precisa ter em mãos como ponto de partida. Confira:
- Ônus Reais (ou RGI): Para provar que seu imóvel não está hipotecado ou penhorado, você tem que pedir o certificado de ônus reais. Este é um dos principais documentos para dar início a qualquer transação imobiliária, hein.
- Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel: O nome assusta um pouco, mas esse documento é fundamental na hora de concentrar todas as informações sobre regularidade fiscal do imóvel num lugar só. Com ele, não tem dor de cabeça pra provar que você está em paz com o famoso IPTU. Ah, e todos os documentos devem estar atualizados, hein!
* Lembrando que, para seu maior conforto, esse documento pode ser retirado pela internet no seguinte link: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp
- Certidão de quitação do FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros) — De acordo com o Decreto-Lei Nº 5/75, a “taxa de incêndio” é uma obrigação tributária de todos. Fique atento, pois os valores da taxa alternam conforme a metragem do imóvel.
Imóveis residenciais: cobradas taxas entre R$30,07 e R$180,43
Imóveis não residenciais: cobradas taxas entre R$60,14 e R$1.804,29.
Estão isentos da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos (de qualquer culto).
Atenção: Para gerar o boleto no site do FUNESBOM, você deve inserir as informações do imóvel como consta no carnê do IPTU e o município.
Pronto! Agora é hora de preparar essa documentação inicial — que pode levar até alguns meses — para então dar continuidade às próximas etapas de venda. E não se esqueça: quando for anunciar, você pode contar com a DNA imóveis. Fale com a gente!